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Proibição de copos de plástico de uso único em Lisboa gera dúvidas na sua eficácia

27 de maio de 2024

No passado dia 2 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa (CML), decorrente do seu Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Urbana, publicado a 31 de dezembro de 2019, reforçou, através da publicação de um despacho municipal, a aplicação e fiscalização da medida de proibição de venda para fora de copos de plástico de uso único nos estabelecimentos de bebidas e na restauração de Lisboa, tendo estes estabelecimentos até ao início de julho para se adaptarem a esta disposição.
Proibição de copos de plástico de uso único em Lisboa gera dúvidas na sua eficácia

A referida medida de proibição, que foi sucessivamente adiada, decorrente do contexto pandémico (Covid-19) – e como tal, assumido o contributo inequívoco que estes copos de plástico prestaram enquanto garante da higiene e segurança alimentar e proteção da saúde pública – teve a sua sustentação na redação inicial da Lei 76/2019, de 2 de setembro, que determinou a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, cuja versão foi posteriormente alterada e republicada, com a transposição para o direito nacional da Diretiva SUP, de 5 de junho de 2019, através do DL 78/2021, de 24 de setembro, procedendo a uma harmonização das disposições nacionais com as disposições europeias, e onde os copos de plástico em questão não estão abrangidos por qualquer medida de proibição.



Para além desta questão de índole legal, a APIP demonstra a sua preocupação quanto à eficácia e sustentabilidade desta medida proibitiva, aprovada pela CML, preocupação também já manifestada por outras entidades, incluindo a Associação Ambientalista ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável.


Para além de discriminatória (apenas o material plástico é visado) – a legislação ambiental deve assentar no princípio de neutralidade material –, esta medida não se assume como percussora de uma verdadeira sustentabilidade, a qual levará automaticamente a uma transição para outros materiais / opções alternativas, cujo melhor desempenho ambiental, económico e social ainda está por comprovar, situação que em nada abona a favor do combate às práticas de greenwashing, muito pelo contrário.


Mais do que proibir materiais ou produtos, devemos garantir que os espaços públicos e os circuitos atuais de gestão de resíduos estão preparados para que o país possa atingir as suas metas de prevenção, reutilização, recolha e reciclagem, onde a adoção de comportamentos responsáveis por parte dos consumidores, quer de consumo quer da aplicação das boas práticas de separação e deposição de resíduos, continuam a ser fundamentais.


No quadro das preocupações acima manifestadas, a APIP apela ao sentido de responsabilidade da CML para que esta medida restritiva seja alvo de revisão urgente, a fim de ser assegurada a harmonização e alinhamento com o quadro legal vigente.